A Copa da Salvador FM está recheada de presentes!. E, claro que não poderia faltar o principal: uma Smart TV novinha em folha. Para participar é super fácil. Basta responder a pergunta: por que a sua torcida merece curtir a Copa do Mundo de TV nova?
Formulário de Inscrição
Regulamento
Validade
Até 23:59h, 07/11/2025
Descrição
A Copa da Salvador FM está recheada de presentes!. E, claro que não poderia faltar o principal: uma Smart TV novinha em folha. Para participar é super fácil. Basta responder a pergunta: por que a sua torcida merece curtir a Copa do Mundo de TV nova?
Regras
REGULAMENTO
CONCURSO CULTURAL "TORCIDA SALVADOR"
As presentes disposições visam regular o CONCURSO CULTURAL (“Concurso Cultural” ou
simplesmente “Concurso”) promovido pela Diamantina Rádio e Televisão LTDA. com
sede na Rua Numa Pompílio Bittencourt, Lote 9, Pernambués, Salvador/BA,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 96.762.950/0001-22, doravante denominado
individualmente Salvador FM e / ou ORGANIZADOR;
CARACTERÍSTICAS E OBJETIVOS DO CONCURSO
Este concurso tem caráter exclusivamente recreativo-cultural e gratuito, não estando
sujeito de forma alguma, a qualquer espécie de álea ou sorte, nos termos do
artigo 3º, inciso II, da Lei n. º 5.768/71, bem como o artigo 30 do Decreto n.
º 70.951/72.
Aparticipação neste concurso é voluntária e totalmente gratuita, não sendo
necessária a aquisição de qualquer produto, bem, direito ou serviço, nem está
condicionada ao pagamento de qualquer quantia ou valor, pelos participantes,
seja qual for sua natureza e ainda que a título de ressarcimento de tributos.
Aparticipação neste concurso sujeita todos os participantes às regras e
condições estabelecidas neste regulamento. Desta forma, o participante, no ato
de seu cadastro, adere a todas as disposições, declarando que LEU, COMPREENDEU,
TEM TOTAL CIÊNCIA E ACEITA, irrestrita e totalmente de todos os itens deste
Regulamento.
Os autores (as) das melhores frases, de caráter inovador/educativo, selecionadas pela
Comissão de Avaliação, de acordo com as disposições previstas neste
Regulamento, será contemplado (a) com uma televisão 32 polegadas.
A Diretoria Geral faz saber sobre as regras pertinentes ao Concurso Cultural
SELFIE DE VERÃO, por meio de concurso/participação de campanha publicitária no
período de 31/10/2022 até 21/11/2022, com definição do resultado no dia
21/11/2022, submetendo-se às regras gerais do concurso, o qual será divulgado
nos canais disponíveis da emissora de rádio.
DA PARTICIPAÇÃO
I – Cada interessado inscrito poderá participar quantas vezes quiser, sem restrição do
número de frases, desde que preencha devidamente os formulários e requisitos
constantes neste Regulamento.
II - Podem participar do concurso todas as pessoas físicas habilitadas à prática de todos
os atos da vida civil, nos termos do Art.5º do Código Civil Brasileiro, a
partir de 18 anos e sem limitação de idade, residentes no Município de Salvador
que se cadastrem através do preenchimento do formulário disponível no site da
Rádio Salvador FM. Para concorrer, os candidatos interessados deverão preencher
corretamente a ficha de inscrição e enviá-la através do endereço da web
destinado
III - Não poderão se candidatar ao presente concurso:
a) Funcionários da rádio veiculadora do concurso
IV - Não é permitido o envio de frases contendo palavras de baixo calão ou ofensivas à moral e aos bons costumes, ou ainda que façam menção, direta ou indireta incitando racismo ou violência, hipótese na qual o autor (a) será
automaticamente desclassificado (a). Do mesmo modo, frases de conteúdo ilegal, nocivo, doloso, ameaçador, ofensivo, calunioso, difamatório, desrespeitoso e/ou que deixem de atender aos critérios
de veracidade, que assedie ou invada a privacidade alheia, seja vulgar,
obsceno, profano, racial ou etnicamente ofensivo, ou de qualquer outra forma
inaceitável por causar riscos ou danos de imagem, materiais ou morais a quem
quer que seja também será imediatamente desclassificado.
V - Estarão concorrendo automaticamente os participantes que preencherem os
requisitos do artigo anterior unicamente durante o período de 12h do dia
31/10/2022 até 23:59h do dia 30/11/2022, não havendo prorrogação do mesmo.
VI - O
vencedor do concurso deverá apresentar-se até o dia 05/12/2022 na sede da
Salvador FM 92,3 para entrega de documentos e retirada do voucher.
DO RESULTADO
VII - O resultado do concurso será divulgado durante a programação da Salvador FM no
dia 01/12/2022.
VIII - Haverá apenas 1 (um) ganhador (a) não cabendo em qualquer hipótese empate ou
ainda divisão do objeto deste concurso.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
IX – Verificadas as validades das inscrições, as frases serão enumeradas e avaliadas
por uma Comissão de avaliação e julgadora composta por integrantes das duas
instituições.
X – Os critérios de avaliação serão subjetivos e inerentes à empatia, avaliação e
justificativa de cada avaliador.
XI – A frase mais votada pela Comissão será considerada a campeã e fará jus.
SIGILO E CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
XII – Todos os dados fornecidos pelos participantes no ato da inscrição ficarão
armazenados pelo ORGANIZADOR que se compromete a utilizar as referidas
informações somente para fins definidos neste Regulamento. Fica facultado ao
Organizador e às Comissões de avaliação e julgadora conferir a autenticidade e
veracidade de todas as informações cedidas pelos participantes.
XIII - Caso as informações fornecidas pelos participantes mostrem-se, a qualquer
tempo, inverídicas, seja através da devida verificação pelo ORGANIZADOR ou
pelas Comissões de avaliação e julgadora, ou ainda, por outro meio de
verificação, os participantes serão automaticamente desclassificados.
XIV – O participante garante, desde já, que é autor (a) da frase apresentada, e que o
mesmo (a) não infringe quaisquer direitos autorais de terceiros, bem como que
possui e concede todas as autorizações para divulgação da frase inscrita, sob
pena de responder civil e criminalmente pelos prejuízos e/ou danos materiais
e/ou morais que eventualmente venham a ser causados ao ORGANIZADOR e/ou
terceiro lesado.
XV – Ao participar do concurso, o (a) participante autoriza a utilização, de modo
gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome e imagem, em qualquer
meio/veículo escolhido pelo Promotor, para divulgação deste Concurso, do prêmio
recebido, ou de outras ações similares relacionadas a este Concurso, por período
indeterminado, sem restrição de frequência, sem que isso lhe implique qualquer
tipo de ônus.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
XVI – O candidato (a) ganhador (a) do concurso será desclassificado (a) caso:
a) Caso não se candidate ao concurso dentro do prazo determinado.
b) Caso não cite a “palavra-chave” que o habilite no concurso
c) Caso não siga a página indicada neste regulamento
d) Caso não cumpra qualquer uma das normas estabelecidas anteriormente
XVII – Em caso de não localização ou não reinvindicação no prazo de 5 (cinco) dias, o
concurso será destinado a segunda frase escolhida e assim sucessivamente.
XVIII – Não será permitida em qualquer hipótese a troca ou substituição por dinheiro ou
qualquer outro objeto/material/serviço por mais benéfico que julgue o
ganhador.
XIX - A Rádio Salvador FM 92,3 se reserva no direito de revisar ou cancelar este
Regulamento sempre que houver impossibilidade na sua execução ou inviabilidade
financeira de cursos.
XXV – Este Regulamento entrará em vigor a partir da data de sua veiculação e as concessões
e manutenção dos descontos deverão obedecer às regras nele previstas;
XXVI – Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja para dirimir ou interpretar todas as presentes
condições.